Desde 2019, pelo menos sete projetos de lei tentaram definir o que significa, em termos práticos, "publicar dados abertos" no Brasil. Apenas um chegou perto de virar norma com efeito direto sobre prefeituras e governos estaduais: o PL 2.184/2025, que tramita na Câmara dos Deputados e foi aprovado em maio de 2026 na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação.

A proposta não cria um novo portal federal nem altera a Lei de Acesso à Informação. O que faz é preencher uma lacuna que técnicos e ativistas apontam há anos: a LAI garante o direito de pedir informação, mas não exige que governos publiquem dados em formatos que máquinas consigam ler, cruzar e reutilizar. PDFs escaneados cumprem a letra da transparência e frustram quem quer fiscalizar em escala.

O que o PL 2.184/2025 estabelece

O texto define dados abertos como conjuntos de informação publicados em formatos abertos, legíveis por máquina, completos, primários, atualizados com periodicidade definida e acessíveis sem barreiras tecnológicas ou contratuais. Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 50 mil habitantes teriam 24 meses após a promulgação para adequar portais e rotinas internas.

Entre as obrigações centrais estão a publicação de despesas, receitas, contratos, licitações, folha de pagamento agregada e metadados de obras públicas. Cada conjunto deve vir acompanhado de dicionário de dados — documento que explica o significado de cada coluna — e de data da última atualização visível ao usuário.

Formatos aceitos e a batalha do CSV

Relatores da comissão incluíram CSV, JSON, XML e ODS entre os formatos preferenciais. PDF permanece permitido como complemento, mas não como única via de acesso quando o dado existir em planilha ou banco. Essa distinção importa: em auditoria feita pelo Radar Cívico em abril de 2026, 41% dos portais municipais de capitais ainda ofereciam despesas apenas em PDF mensal.

Prefeituras argumentam falta de pessoal qualificado e custo de sistemas legados. O PL prevê repasse complementar via fundo de participação dos estados, mas o valor ainda depende de emenda na Lei Orçamentária Anual — etapa onde promessas de apoio técnico frequentemente se perdem.

A norma só muda a vida do cidadão quando deixa de ser uma lista de intenções e passa a ter prazo, sanção e verificação independente.

Quem fiscaliza o cumprimento

O projeto atribui à Controladoria-Geral da União a coordenação de diretrizes nacionais e prevê que tribunais de contas estaduais incluam indicadores de dados abertos em relatórios de gestão fiscal. Municípios pequenos — abaixo de 50 mil habitantes — ficam obrigados apenas a metade das exigências, com prazo estendido para 36 meses.

Ativistas de transparência consideram o limiar populacional problemático. "Irregularidade em contrato de R$ 200 mil pesa igual em cidade de 30 mil ou 300 mil habitantes", diz Camila Rocha, da ONG Open Knowledge Brasil, ouvida para esta reportagem. "Criar duas velocidades pode perpetuar o atraso onde justamente falta escrutínio externo."

Posições na tramitação

A Confederação Nacional de Municípios pediu aumento do prazo de adaptação para 48 meses e exclusão da obrigatoriedade de publicar folha nominal de servidores — ponto que relatores já haviam retirado por conflito com a LGPD. Deputados da oposição apresentaram destaque para incluir sanções administrativas a gestores que descumprirem reiteradamente; o texto base limita-se a advertências formais nos primeiros dois anos.

Governadores de três estados do Nordeste sinalizaram apoio em audiência pública em março. Dois estados do Sul manifestaram preocupação com autonomia federativa, embora juristas consultados considerem a proposta constitucional por incidir sobre matéria de transparência, não sobre organização interna dos entes.

O que muda para quem fiscaliza

Se promulgado na forma atual, o PL permitiria a jornalistas e pesquisadores baixar bases completas de contratos sem scraping — técnica frágil que quebra quando portais mudam layout. Facilitaria também cruzamentos entre empenhos municipais e cadastros federais de empresas inidôneas.

Para o cidadão sem formação técnica, o ganho mais imediato seria a padronização: hoje, cada prefeitura nomeia colunas de modo diferente. "Valor" pode significar empenho, liquidação ou pagamento. Dicionários de dados obrigatórios reduziriam interpretações errôneas que alimentam desinformação sobre "superfaturamento" onde há apenas erro de leitura.

Experiências estaduais que antecipam o debate

Alguns estados já avançaram sem esperar lei federal. O Governo de Minas Gerais mantém desde 2021 portal com APIs estáveis para contratos e convênios; pesquisadores relatam documentação clara e changelog público. Em contraste, um estado da região Norte — que preferiu não ser citado enquanto negocia contrato de TI — ainda publica despesas em PDF sem busca, apesar de decreto estadual de 2023 mandando o contrário.

Consultamos cinco secretários municipais de fazenda em cidades entre 80 mil e 400 mil habitantes. Três disseram não ter equipe para manter CSV atualizado diariamente; dois já exportam dados para portal estadual e consideram a exigência federal redundante, mas útil como pressão política sobre fornecedores privados de ERP que cobram extra por módulo de transparência.

Riscos de implementação

Experiências anteriores alertam para o risco de "openwashing" — portais que cumprem o formato CSV, mas publicam arquivos vazios, desatualizados ou sem vínculo com a realidade contábil. A lei prevê auditoria amostral anual pela CGU, mas a controladoria opera com equipe reduzida desde 2024.

Outro ponto crítico: APIs. O PL menciona "acesso automatizado" como desejável, mas não torna obrigatória a manutenção de endpoints estáveis. Pesquisadores independentes continuariam dependentes de downloads manuais, vulneráveis a mudanças de URL sem aviso.

Próximos passos

Após aprovação na comissão, o PL segue para o plenário da Câmara e, em caso de alteração, retorna ao Senado. Assessores parlamentares ouvidos estimam votação final antes do recesso de julho, mas admitem que emendas de última hora sobre folha de pagamento podem reabrir negociação.

O Radar Cívico acompanhará a tramitação e, se a lei for sancionada, publicará checklist de conformidade por estado. Dúvidas ou documentos sobre implementação local podem ser enviados a [email protected].

Atualizado em 10/06/2026 após votação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação.